JT-MA mantém suspensão de atendimento presencial, mas prazos voltam a vigorar

terça-feira, 5 de Maio de 2020 - 12:57
Redator (a)
Edvânia Kátia

A Justiça do Trabalho no Maranhão prorrogou por prazo indeterminado a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas, mas os prazos voltam a vigorar e as audiências e sessões presenciais permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial. Os prazos foram retomados ontem, dia 4 de maio. As determinações constam do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 004/2020, de 29 de abril de 2020, assinado pelos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadores Américo Bedê Freire, presidente, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor.

Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos processuais retomados a partir de 04 de maio de 2020. Inicialmente os prazos estavam suspensos ate o dia 30 de abril por conta das medidas preventivas a Covid-19. Já os processos que tramitam em meio físico ficam com os prazos processuais suspensos. 

No caso das audiências, será dada prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19 no sistema e ainda a critério do juiz, as audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual. A partir do dia 11 de maio, serão retomadas as audiências dos processos com tramitação preferencial, como é o caso de idosos. Já as audiências iniciais (primeira audiência do processo) poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020, enquanto que as audiências unas e de instrução (aquelas em são colhidos os depoimentos) poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020. Os processos em que as audiências forem adiadas por força da suspensão ou da adequação deverão ser reincluídos em pauta prioritária, seguindo a ordem de antiguidade.

Por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.  

Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista. 
 

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