JT-MA: Produtividade de magistrados e servidores em trabalho remoto soma 1.024.387 atos processuais
A produtividade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) em trabalho remoto totaliza 1.024.387 atos processuais, de acordo com informações do boletim semanal da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), divulgados nesta quarta-feira (7/4). A produção judicial acumulada de magistrados e servidores da JT-MA corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 4 de abril de 2021.Na semana de 29 de março a 4 de abril, foram produzidos 14.588 atos judiciais.
Produtividade em trabalho remoto referente ao período de 13.3.2020 a 4.4.2021: 37.068 sentenças; 58.296 decisões; 15.411 acórdãos; 174.287 despachos; 16.088 alvarás; 16.668 processos baixados na fase de execução; 9.976 penhoras online; e 696.593 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade referente à semana de 29.3 a 4.4.2021: 836 sentenças; 1.320 decisões; 164 acórdãos; 2.319 despachos; 146 alvarás expedidos; 313 processos baixados na fase de execução; 113 penhoras online; e 9.377 documentos juntados aos autos por servidores.
TRT-MA prorroga suspensão de atividades presenciais até 11 de abril
Por determinação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, por meio Ato do Gabinete da Presidência nº 9/2021, foi prorrogada a suspensão das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do TRT-MA até 11 de abril, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico e a alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 no Estado do Maranhão, inclusive com a eventual falta de insumos para o combate da pandemia.
O Ato também prorrogou os efeitos dos Atos GPs nºs 04/2021, 05/2021, 06/2021 e 07/2021 até o dia 11, mantendo todas as prescrições neles estabelecidas.
A determinação embasou-se em novo parecer do Setor de Saúde do TRT-MA, de 5 de abril, sugerindo que o TRT-MA prossiga com as restrições das atividades presenciais em todas as suas dependências até que haja queda expressiva na taxa de ocupação hospitalar, com exceção do que for considerado atividade essencial.
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