JT-MA produz mais de 180 mil atos processuais em trabalho remoto
Desse total, 22.848 foram produzidos na semana de 25 a 31 de maio
No último domingo, 31 de maio, a produtividade acumulada de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) em trabalho remoto chegou a 180.464 atos processuais. Os atos produzidos pelas unidades judiciais correspondem ao período de 13 de março a 31 de maio deste ano. Os dados estão no boletim semanal divulgado na terça-feira (2/6), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).
Os atos processuais acumulados no período correspondem a 7.207 sentenças; 11.198 decisões; 3.053 acórdãos; 36.015 despachos, 3.229 alvarás; 2.409 processos baixados na fase de execução; 2.176 penhoras online; e 115.177 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade de 25 a 31.5.2020 - ainda de acordo com o boletim da CGEEP, a produção de magistrados e servidores, na última semana de maio, totalizou 22.848 atos processuais. Foram 924 sentenças, 1.370 decisões, 394 acórdãos, 4.193 despachos, 300 alvarás expedidos, 398 processos baixados na fase de execução, 217 penhoras online e 15.052 documentos juntados aos autos por servidores.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.
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