JT-MA suspende atividades no ponto facultativo (6/9) e nos feriados dos dias 7 e 8/9

quinta-feira, 2 de Setembro de 2021 - 14:05
Redator (a)
Suely Cavalcante

No dia 8/9, a suspensão das atividades ocorrerá apenas nas unidades da Justiça do Trabalho da capital, por conta do feriado comemorativo da fundação de São Luís
A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) terá suas atividades suspensas em São Luís e no interior do estado na próxima segunda-feira, 6 de setembro, em virtude de ponto facultativo; e na terça, 7 de setembro, feriado em comemoração à Independência do Brasil.
Já na quarta-feira, 8 de setembro, as atividades serão suspensas somente nas unidades da Justiça do Trabalho na capital, em virtude do feriado da fundação de São Luís.
Nesses dias, a JT-MA manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que seja decretado “ponto facultativo” ou transferência de feriado ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes
A suspensão de atividades nos feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica. Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 358/2020 (retificada pela Portaria GP nº 360/2020), que aprovou o Calendário Institucional do TRT-MA para 2021, com a respectiva decretação de pontos facultativos e transferência de feriados. O Calendário Institucional está disponível na página inicial deste site, no menu horizontal inferior, abaixo do banner eletrônico. Acesse o calendário.
Conforme os atos normativos, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que seja decretado ponto facultativo ou transferência de feriado ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes.
Plantão Judicial
Os plantonistas do ponto facultativo e dos feriados serão divulgados posteriormente no destaque principal das notícias, na página inicial do portal do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pelo Resolução Administrativa do TRT-MA nº 048/2021, o plantão judicial ocorre feriados, pontos facultativos, fins de semana e recessos, bem como nos dias em que houver expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-MA.

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