JT-MA totaliza 793.175 atos processuais em trabalho remoto
16.283 atos foram produzidos na semana de 11 a 17/01
A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) registrou 793.175 atos processuais, conforme boletim estatístico divulgado nessa quarta-feira (20), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produção judicial de magistrados e servidores da JT-MA corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 17 de janeiro de 2021.
Produtividade acumulada no período de 13.3.2020 a 17.1.2021: 28.614 sentenças; 44.127 decisões; 12.161 acórdãos; 137.372 despachos; 12.926 alvarás; 13.342 processos baixados na fase de execução; 8.025 penhoras online; e 536.608 documentos juntados aos autos por servidores.
Semana de 11 a 17.1.2021: 656 sentenças; 1.230 decisões; 20 acórdãos; 3.145 despachos; 328 alvarás expedidos; 427 processos baixados na fase de execução; 148 penhoras online; e 10.329 documentos juntados aos autos por servidores.
Unidades trabalhistas em 2ª Etapa do retorno às atividades presenciais
Desde o dia 3 de novembro, o Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 12/2020 autorizou o retorno de até 60% dos magistrados, servidores e estagiários da 16ª Região, nos Municípios de Pinheiro, Santa Inês, Chapadinha, Açailândia, Bacabal, Presidente Dutra, Pedreiras, Caxias e São Luís. A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do TRT-MA e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargadores Américo Bedê Freire e José Evandro de Souza, respectivamente, após receberem novo Diagnóstico Epidemiológico apresentado pelo Setor de Saúde acerca da situação da Covid-19 nas cidades do Maranhão onde estão instalados os órgãos trabalhistas.
Unidades trabalhistas ainda em 1ª Etapa do retorno às atividades presenciais
O Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 12/2020 também determinou, a partir do dia 3/11, o retorno de até 30% dos magistrados, servidores e estagiários nos Municípios de Barra do Corda, Estreito, Timon, São João dos Patos e Balsas. Contudo, permaneciam em trabalho remoto Barreirinhas e Imperatriz, em virtude de parecer do Setor de Saúde orientar sobre os riscos de contágio ainda presentes em ambos os municípios. Para estes, seriam aguardadas as análises dos números da situação epidemiológica referentes à segunda quinzena de outubro.
Porém, no dia 11 de novembro, a Administração do Tribunal, por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 13/2020, autorizou o retorno gradual às atividades presenciais de até 30% dos magistrados, servidores e estagiários do Fórum Trabalhista de Imperatriz, a partir daquele mesmo dia, em 1ª Etapa. O Ato foi assinado em conjunto pelos desembargadores José Evandro de Souza (vice-presidente no exercício da Presidência) e Gerson de Oliveira Costa Filho (no exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional).
Barreirinhas - o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da Presidência, desembargador José Evandro de Souza, e o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria Regional, autorizaram, a partir de 21 de dezembro do ano passado, o retorno gradual de até 30% das atividades presenciais na Vara do Trabalho de Barreirinhas, porém sem realização de audiências presenciais. A autorização consta no Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 14/2020.
Com base no parecer do Setor de Saúde, o Ato recomenda que as Varas do Trabalho de Pedreiras e Santa Inês, que se encontram na Etapa 2; e as VTs de Balsas e Timon, que estão na Etapa 1; permaneçam sem atendimento presencial até reavaliação da situação epidemiológica da Covid-19 pelo Setor de Saúde do TRT-MA.
Atendimento
Unidades em 2ª Etapa - Para ter acesso às dependências do TRT-MA, o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 12/2020 prevê para todos (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados) o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura. Ainda segundo o Ato, somente nesta 2ª Etapa, será permitido que membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, ingressem nas dependências do Tribunal. Também será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições, devendo ser observado que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá à excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
Porém, por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 9/2020, os dirigentes do TRT-MA regulamentaram o atendimento virtual por magistrados, recomendando aos magistrados da Justiça do Trabalho no Maranhão que o atendimento a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, procuradores da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos Estados e dos Municípios e às partes no exercício do jus postulandi (artigo 103 do CPC) seja realizado também por meio de videoconferência, pela plataforma Google Meet, enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais, em razão da vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19.
Unidades em 1ª Etapa - O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos continua sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site do Regional.
Atendimento Remoto - Portanto, diante das atuais determinações, o atendimento presencial aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 16ª Região continua, preferencialmente, sendo prestado de forma remota, pelos e-mails e/ou telefones disponibilizados no site deste Regional. Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de telefones e celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI para acessar a lista de telefones institucionais.