Juiz Paulo Mont'Alverne destaca estratégias e ferramentas eletrônicas para penhorar bens dos devedores
“Considerando o empenho do CNJ e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido de aprimorar a atuação da justiça, é imprescindível que os servidores da Justiça do Trabalho conheçam as ferramentas tecnológicas disponibilizadas e voltadas à efetividade da jurisdição”, observou o juiz titular da 3ª VT de São Luís e diretor do Fórum Astolfo Serra, Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota, nesta quinta-feira (15/03), durante a abertura de sua palestra na 2ª Oficina do Servidor do TRT-MA. Na oportunidade, ele falou sobre a “Tecnologia a serviço da efetividade da jurisdição – O Processo Eficaz.
Paulo Mont’Alverne iniciou a palestra tratando dos motivos mais freqüentes que levam ao retardamento da execução trabalhista e, logo após, ressaltou o fato de a Justiça do Trabalho se destacar no uso de estratégias e de ferramentas eletrônicas para encontrar e penhorar bens dos devedores. Disse que, por meio de convênio firmado pelo CNJ com o Banco Central do Brasil, os juízes passaram a ter à sua disposição uma valiosa ferramenta, conhecida como BACENJUD, a qual permite que os juízes determinem o bloqueio de valores encontrados nas contas correntes das pessoas e empresas que não pagam suas dívidas.
“No passado, os juízes usavam ofício de papel, ordenando o ‘bloqueio’ de dinheiro dos devedores. Ocorria, em casos pontuais, de o gerente do banco desviar o dinheiro para outra conta, frustrando a ordem judicial. Agora, esse bloqueio é feito diretamente pelo Banco Central e, tão logo é efetuada a apreensão, o Banco Central envia comunicado, via internet ao juiz, o qual, também de seu gabinete ou mesmo de casa, manda transferir o dinheiro bloqueado para uma conta judicial”, explicou.
Logo após, Paulo Mont’Alverne mencionou outras ferramentas utilizadas nos casos em que o juiz não encontra dinheiro na conta do devedor. Uma delas é conhecida, no meio forense, como RENAJUD, que permite ao juiz acessar o site do DENATRAN para localizar veículos registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas devedoras. “Caso seja bem-sucedido nessa busca, o juiz, de onde estiver, desde que tenha à mão um computador, poderá ordenar restrições judiciais sobre o veículo encontrado”, observou.
O magistrado citou ainda uma terceira ferramenta à disposição dos juízes, o INFOJUD. Com ele, o juiz acessa, pela internet, valendo-se de um certificado digital, a base de dados da Receita Federal e consulta as declarações de bens dos que têm dívida trabalhista. Identificando um bem ou bens de fácil comercialização e de valor capaz de cobrir o débito, determina que sobre ele(s) recaia a penhora.
“Há casos em que uma empresa fecha as portas, não paga aos empregados, mas o seu titular continua rico e figurando como sócio de outra firma bem-sucedida, sem que ninguém saiba desse detalhe contratual. Contudo, através do INFOJUD é possível identificar rapidamente se um empresário que tem débito na Justiça é sócio de outra empresa. Havendo fortes indícios de que o empresário constituiu nova empresa, incorporando capital que ganhara na empresa que fechou, o juiz pode e deve determinar a penhora de bens dessa segunda empresa, com base na teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, agasalhada no art. 50, do Código Civil”, ensinou.
Por fim, o juiz tratou acerca de uma ferramenta tecnológica ainda subutilizada no âmbito do Judiciário: a pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O acesso a esse sistema possibilita a identificação da pessoa que, embora não apareça no contrato social da empresa, é quem efetivamente a comanda.
2ª Oficina do servidor – Iniciada desde segunda-feira (12/03), a oficina termina nesta sexta-feira (16/03), quando o psicanalista e servidor do TRT-MA, Gustavo Martins, falará sobre Saúde Mental no Trabalho e Saúde Ocupacional do Judiciário: Ética, Moral e Atuação do Servidor. O evento é uma das atividades desenvolvidas pela Escola Judicial do Tribunal.
Estagiária: Larissa dos Santos
Supervisão: Wanda Cunha (DRT 206-MA)