Justiça do Trabalho determina bloqueio das contas do Sindicato dos Rodoviários

sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 - 10:37

O desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, determinou na tarde desta sexta-feira (22) o bloqueio dos ativos financeiros, sem liberação de crédito, dia a dia, das contas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), em caso de descumprimento da determinação judicial que garante a circulação 90% da frota de coletivos na grande São Luís.

Em despacho, ele também designou audiência judicial de conciliação, acolhendo pedido expresso formulado pelo STTREMA e Sindicato das Empresas de Transporte (SET), a ser realizada no dia 23 de outubro de 2021, às 10:00 horas, presencialmente, no Gabinete da Presidência do Tribunal, com a participação e intermediação do presidente da Corte, desembargador José Evandro de Souza.

O Município de São Luís notificou a Justiça do Trabalho sobre potencial descumprimento da decisão judicial, em um dos processos movidos. Em decisão expedida ontem (22.10), o desembargador já havia estabelecido o horário das 23h 59min horas de quinta-feira (21.10.2021), como limite máximo de ajustamento, e a partir daí consignou que fica caracterizada a deliberada desobediência. Ele determinou ainda o envio de ofícios à Polícia Federal e Ministério Público Federal no Estado do Maranhão, sobretudo em decorrência da configuração de potencial crime de desobediência, e outros virtuais tipos penais, em tipificação consecutiva.

Processo - Para consultar acesse o Processo Judicial Eletrônico. Clique aqui
TutCautAnt 0016518-64.2021.5.16.0000
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
REQUERIDOS: SINDICATO DOS TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO MARANHAO (STTREMA); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS (SET); CONSÓRCIO CENTRAL; CONSÓRCIO VIA SL LTDA; CONSÓRCIO UPAON AÇU LTDA E VIAÇÃO PRIMOR LTDA.

 

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