Justiça do Trabalho informa que houve mudança no código para pagamento de custas judiciais
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que esta semana, o recolhimento de custas judiciais contará com um novo código padrão, estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional devido a atualizações nas Leis nº 15.499/2026 e nº 15.500/2026. Com a mudança, os pagamentos feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio dos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SISCONDJ (Banco do Brasil) deverão utilizar exclusivamente o código 18826-3 (STN-CUSTAS JUDICIAIS-JUST.TRAB.), que substitui todas as numerações anteriores.
Para quem realiza os pagamentos utilizando a modalidade GRU-Pix, por meio da plataforma oficial gru.jt.jus.br, o processo permanece prático: os serviços já estão sendo ajustados pelo CSJT e pelos Tribunais Regionais do Trabalho para que os recursos sejam classificados corretamente de forma automática, sem a necessidade de o usuário selecionar o código manualmente.
A Justiça do Trabalhho esclarece que a alteração vale apenas para os recolhimentos efetuados a partir da data de vigência (18 de outubro de 2026), não sendo preciso retificar guias pagas antes desse período. Caso ocorra algum equívoco no preenchimento após a mudança, a correção poderá ser feita de forma administrativa pelo Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), sem causar prejuízos ao andamento dos processos.
Além disso, para evitar qualquer interpretação equivocada de falha no preparo recursal, as unidades judiciárias do TRT-16 poderão confirmar a regularidade dos pagamentos diretamente com a área de orçamento do Tribunal.
