Justiça do Trabalho no Maranhão entra em recesso forense nesta terça-feira (20/12) 

segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 - 12:24
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Suely Cavalcante

Inicia nesta terça-feira (20/12), o recesso forense na Justiça do Trabalho no Maranhão. No período do recesso, os prazos processuais e o expediente nas Varas do Trabalho na capital e no interior do estado e em outras unidades judiciais ficam suspensos. Conforme determinado pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 761/2022, haverá trabalho presencial em 23 unidades, na sede do Tribunal, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023. A determinação observa o disposto na Resolução Administrativa nº 203/2016, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2017 e nº 262/2017. Porém, haverá plantão judicial nos 2º e 1º graus de jurisdição para apreciação de medidas judiciais urgentes.
Durante o recesso, o horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h30min, observando o disposto no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 203/2016.
Suspensão de prazos processuais
Conforme disposto na RA n° 203/2016, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro haverá suspensão dos prazos judiciais. Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. 
Inspeção Judicial
Por outro lado, a RA nº 20/2017 (que alterou o artigo 9º da RA 203/2016) prevê que, de 7 a 20 de janeiro, deverão ser realizadas as inspeções judiciais anuais nas Varas do Trabalho no Marahão, conforme estabelece o artigo183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria deste Tribunal. Nesse período, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. 
Plantão Judicial
A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém uma equipe de plantão nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos para apreciação de medidas judiciais urgentes. Os plantões judiciais são iniciados a partir do fim do expediente da véspera do dia em que não houver expediente e se estendem até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte, a fim de cobrir ininterruptamente a prestação jurisdicional, conforme estabelecido pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 2/2021, que alterou parte do texto da Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, a qual instituiu o plantão judicial no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão. 
Os magistrados e magistradas plantonistas nos dias de recesso serão divulgados na página inicial do portal do TRT-MA. 
Unidades escaladas para o recesso forense e percentual por servidora/servidor em cada unidade:
Até 100%
Gabinete da Presidência
Diretoria-Geral
Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial
Secretaria de Orçamento e Finanças
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Divisão de Assessoramento Jurídico
Divisão de Folha de Pagamento
Até 80%
Gabinete da Vice-Presidência
Até 70%
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Divisão de Assessoria de Comunicação Social
Divisão de Engenharia e Arquitetura
Até 60%
Secretaria de Auditoria
Secretaria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Serviços Gerais
Divisão de Polícia Judicial
Até 50%
Coordenadoria de Material e Logística
Coordenadoria de Precatórios
Setor de Cadastramento Processual
Divisão de Cerimonial
Setor de Recurso de Revista
Setor de Saúde
Setor de Transportes. 

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