Justiça do Trabalho no Maranhão informa plantonistas do feriado de Corpus Christi (3/6)
A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém uma equipe de plantão nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes. Nos dias de expediente forense normal, o plantão terá início logo após o encerramento do referido expediente, encerrando-se às 20h, excluindo-se a sexta-feira, e serão cumpridos pelos juízes e desembargadores seguindo as escalas de plantão previamente estabelecidas por resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Nos dias em que não houver expediente forense, os plantões judiciais serão iniciados a partir do fim do expediente da véspera do dia em que não houver expediente, e se estenderão até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte, a fim de cobrir ininterruptamente a prestação jurisdicional, conforme disposto na Resolução Administrativa do TRT-MA nº 048, de 4 de março de 2021, que alterou parte do texto da Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, que instituiu o plantão judicial no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão. SAIBA MAIS SOBRE O PLANTÃO JUDICIAL.
PLANTONISTAS DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI (3/6)
2ª INSTÂNCIA - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Desembargador José Evandro de Souza (Contato com a Assessoria: 98 98424-2565)
1ª INSTÂNCIA - VARAS TRABALHISTAS
Juíza Érika Guimarães Gonçalves Dovera - Titular da Vara do Trabalho de Presidente Dutra (Contato com a Assessoria: 98 98864-1082).