Justiça do Trabalho no Maranhão mantém plantão judicial neste fim de semana (6 e 7) e durante o Carnaval (8 a 10)
A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém plantão neste fim de semana (dias 6 e 7/2) e no feriado do Carnaval, desde a segunda-feira (8) até a Quarta-Feira de Cinzas (10). Na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/TRT-MA), o plantonista do fim de semana será o desembargador José Evandro de Souza. Já no período do feriado, assume o plantão o presidente do Tribunal, desembargador James Magno Araújo Farias.
No Foro Astolfo Serra (FAS), sede das Varas Trabalhistas da capital (primeira instância), responderá pelo plantão do sábado até a terça-feira a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de São Luís Joanna D'Arck Sanches da Silva Ribeiro. Na quarta-feira, a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Luís Angelina Moreira de Sousa Costa será a plantonista.
Os juízes plantonistas de 1º grau são competentes para apreciar pedidos relacionados a todas as Varas da Região, devendo adotar as medidas necessárias à efetividade de suas decisões.
A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O plantão judicial é realizado no horário das 13h às 18h, nos fins de semana, feriados, pontos facultativos e recessos.
O TRT-MA fica localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, bairro Areinha, em São Luís. O contato com a equipe dos desembargadores pode ser feito pelo celular (98) 98864-1083. O FAS se localiza na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), e, para fazer contato com as juízas plantonistas, deve ser utilizado o celular (98) 98864-1082.
Feriado de Carnaval - Nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, o Carnaval se estende de segunda-feira (8) até a Quarta-Feira de Cinzas (10), nos termos do Ato do Gabinete da Presidência nº 241/2010, com base nas Leis nºs 5.010/1966 e 6.741/1979. Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e o atendimento nas Varas do Trabalho da capital e do interior, e no TRT-MA. Porém, mantêm-se os plantões de 1ª instância (Varas Trabalhistas) e de 2ª instância (Tribunal), para apreciação de medidas judiciais urgentes. As atividades serão retomadas na quinta-feira (11/2).