Justiça do Trabalho no Maranhão mantém suspensão de atividades presencias na capital e no interior do estado até 2 de julho
Por determinação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, as unidades da Justiça do Trabalho em São Luís e no interior do estado permanecerão com suas atividades presenciais suspensas, com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 2 de julho de 2021. A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 24/2021.
O presidente embasou-se em recomendação do Setor de Saúde do Tribunal, por meio do parecer datado de hoje, 25 de junho, que sugere a manutenção da suspensão das atividades presenciais nas unidades da Justiça Trabalhista em São Luís, Imperatriz e nas demais unidades judiciárias no interior do Maranhão. Também avaliou informações constantes no boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que mostra que a ocupação de leitos de UTI e enfermaria do SUS destinados ao atendimento de casos de Covid-19 ainda é considerada elevada.
De acordo com o artigo 2º do Ato GP, quando e se necessário, o acesso de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas às dependências do TRT só será permitido com o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). O Plano de Ação consta no Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Segundo o artigo 3º, o acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, somente será permitido com a aferição da temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e com o uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado, magistrada ou gestor ou gestora de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. Ainda conforme o Ato GP, o descumprimento das determinações assentadas no caput serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
O Ato GP 24 também mantém o atendimento virtual por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.
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