Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades durante o Carnaval

quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 - 15:35

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) suspenderá os prazos processuais, as audiências e o atendimento ao público nas unidades da Justiça do Trabalho no Estado, nos dias 03, 04 e 05 de março, em decorrência do feriado de Carnaval. Nesses dias, serão mantidos os plantões judiciais para o atendimento de medidas judiciais urgentes na Primeira e na Segunda Instâncias.
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência n° 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-16. Os feriados também constam no Calendário Institucional de 2025 do Tribunal, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 724/2024, alterada pelas Portarias GP nºs 78/2024 e 723/2024. O Calendário Institucional está disponível no site do TRT-16 e pode ser acessado na barra horizontal de ícones, abaixo do banner eletrônico, na página inicial. Acesse o Calendário.
Plantão Judicial
Os plantonistas serão divulgados oportunamente no site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, que instituiu o plantão judicial no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão, alterada pela RA nº 48/2021 e pela RA nº 151/2024, os plantões judiciais ocorrem nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. 
Saiba mais na página do Plantão Judicial

 

#ParaTodosVerem : A notícia mostra, à direita, arte com fundo azul escuro e degradê ao centro, na diagonal, ligando a uma imagem carnavalesca composta de máscara azul e confetes coloridos sobre fundo branco. Na área azul, vê-se a logomarca do TRT-16, no alto, e o texto FERIADO DE CARNAVAL, abaixo. 

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