Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades no feriado de carnaval
Nesses dias, a JT-MA manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes.
A Justiça do Trabalho do Maranhão suspenderá os prazos processuais, as audiências e o atendimento ao público nas Varas do Trabalho de São Luís e no interior, bem como no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nos dias 28 de fevereiro e 1° de março de 2022 (segunda e terça-feira de carnaval), conforme disposto no artigo 62, inciso III, da Lei Federal nº 5.010 de 30/5/1966, e no dia 2 de março , quarta-feira de cinzas, por força de feriado Regimental. No entanto, serão mantidos os plantões judiciais na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (TRTs). As atividades serão retomadas na quinta-feira (03/03).
Os feriados constam no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica, e no Calendário Institucional do Tribunal de 2022, aprovado conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 311/2021. O calendário institucional está disponibilizado no site do TRT-MA (www.trt16.jus.br) em Serviços/Calendário Institucional, abaixo do banner eletrônico do site. Acesse o calendário.
Plantão Judicial
Os plantonistas serão divulgados oportunamente no site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa do TRT-MA nº 048/2021, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-MA.