Justiça do Trabalho no Maranhão suspende expediente e prazos processuais na segunda-feira (31/10) e em 1º e 2/11
A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) vai suspender, em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho no estado, o expediente e os prazos processuais na próxima segunda-feira, 31 de outubro, em alusão ao feriado do Dia do Servidor Público, que foi transferido do dia 28/10. Também nos feriados de 1º/11 (feriado regimental) e 2/11, Dia de Finados, nos termos do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, alterada pela Lei nº 6.741/1979. Nesses dias, a JT-MA manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes.
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência n° 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA). Os feriados também constam no Calendário Institucional de 2022 do Tribunal, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 311/2021. O Calendário Institucional está disponibilizado no portal do TRT-16, no menu horizontal inferior com ícones, abaixo do banner eletrônico. Acesse o Calendário.
Conforme os atos normativos, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que seja decretada transferência de feriado ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes.
Plantão Judicial
Os magistrados e magistradas plantonistas destes feriados serão divulgados posteriormente na página inicial do portal do TRT-16. O plantão judicial ocorre em feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias em que houver expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.