Justiça do Trabalho no Maranhão suspende expediente e prazos processuais nesta quarta-feira (8/12)
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) vai suspender, em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho no estado, o expediente e os prazos processuais nesta quarta-feira, 8 de dezembro, feriado do Dia da Justiça e Dia de Nossa Senhora da Conceição. Nesse dia, fica assegurado o atendimento de medidas judiciais urgentes por intermédio dos plantões judiciais de segunda instância (TRT-MA) e de primeira instância (Varas do Trabalho).
A suspensão de atividades nos feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica. Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 358/2020 (retificada pela Portaria GP nº 360/2020), que aprovou o Calendário Institucional do TRT-MA para 2021. O Calendário Institucional está disponível na página inicial do Tribunal, no menu horizontal inferior, abaixo do banner eletrônico. Acesse o calendário.
Conforme os atos normativos, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que seja decretado ponto facultativo ou transferência de feriado ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes.
Plantão Judicial
Os plantonistas do feriado serão divulgados no destaque principal das notícias, na página inicial do portal do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pelo Resolução Administrativa do TRT-MA nº 048/2021, o plantão judicial ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e recessos, bem como nos dias em que houver expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-MA.