Justiça do Trabalho no Maranhão suspenderá atividades nos dias 30 de outubro e 2 de novembro

quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - 12:58
Redator (a)
Polyanna Pereira

A Justiça do Trabalho no Maranhão suspenderá as atividades nas unidades judiciais e administrativas nesta sexta-feira (30/10), em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público, e na segunda-feira (2/11), devido ao feriado nacional de Finados. As atividades serão retomadas normalmente na terça-feira (3/11). Durante os feriados, a Justiça Trabalhista manterá plantão judicial para o atendimento de medidas judiciais urgentes.

O Dia do Servidor Público, celebrado originalmente em 28 de outubro, é uma data dedicada ao reconhecimento dos profissionais que atuam na administração pública e contribuem para a prestação de serviços à sociedade. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), o feriado foi transferido para o dia 30 de outubro, conforme previsto no Calendário Institucional de 2026.

A suspensão das atividades durante os feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). As datas também constam no Calendário Institucional de 2026 do Tribunal, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 681/2025.

O Calendário Institucional está disponível no site do Tribunal, no menu Serviços/Calendário Institucional, assim como no ícone abaixo do banner eletrônico da página inicial. Acesse o Calendário Institucional de 2026.

Plantão Judicial

Os plantonistas serão divulgados oportunamente no site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela RA nº 48/2021 e pela RA nº 151/2024, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, desde que sejam passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
 

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