Município de Passagem Franca firma acordo com TRT-MA para quitar precatórios
O juiz auxiliar de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), Maurílio Ricardo Neris, homologou, no dia 22 deste mês, acordo com o Município de Passagem Franca para a quitação de verbas trabalhistas executadas contra o município.
De acordo com a ata da audiência conciliatória, a dívida trabalhista do município totaliza R$ 53.668,12. Entretanto, alegando dificuldades financeiras, o prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva propôs a quitação do débito em sete parcelas fixas, com verbas disponibilizadas nas cotas do Fundo de Participação do Município (FPM).
O procurador do Município de Passagem Franca, João Gabina de Oliveira, também participou da audiência.
Precatórios - Requisições de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal (União), Estadual (estados), Distrital (Distrito Federal) e Municipal (municípios), em virtude de sentença judiciária, são pagos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. A expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor, conforme Art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal.
O Juízo Auxiliar de Precatório foi criado por meio da Resolução Administrativa 116/2007, de 31 de julho de 2007, a fim de auxiliar, conciliar e agilizar a prestação jurisdicional no TRT-MA. É exercido por um juiz do Trabalho de 1º grau (Vara Trabalhista), designado pela Presidência do Tribunal.