NOTA PÚBLICA

sexta-feira, 5 de Junho de 2020 - 11:36

Aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes do Trabalho, Membros do Ministério Público do Trabalho, Advogados, Servidores, Estagiários e Prestadores de Serviços do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, bem como à sociedade em geral.


Por meio da Resolução nº 322, de 01 de junho, de 2020, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos Tribunais em que isto for possível. Sendo assim, foi facultada a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, de forma gradual, planejada e sistematizada, a partir do dia 15 de junho de 2020, caso sejam constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem, após sejam consultados os órgãos públicos aptos a prestar informações técnicas que fundamentem a retomada dos serviços.
Contudo, faz-se necessário pôr em relevo que o supracitado Ato Normativo, mesmo quando regula o que chama de “etapa preliminar” para a retomada das atividades (art. 2º, §1º), naquelas regiões em que isso seja possível, esclarece que a prestação de trabalhos na modalidade remota continuará sendo prioridade, inclusive nas áreas de atendimento ao público externo.
Sendo assim, ressalta a necessidade de permanência do foco nos cuidados necessários à preservação da saúde das pessoas, sejam elas agentes públicos, prestadores de serviços, estagiários, usuários dos serviços judiciais e o restante da sociedade, a reconhecer que o valor maior a ser preservado não é outro senão a vida. 
Foi publicado recentemente no portal Imirante (https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/06/03/maranhao-tem-34-mortes-confirmadas-por-covid-19-nas-ultimas-24h-em-23-municipios.ghtml) que o Estado do Maranhão possui Taxa de Ocupação de leitos em UTI na Grande São Luís no percentual de 95,42% e no interior do Estado de 82,27%, sendo que o Maranhão tem 40.629 casos confirmados do novo Coronavírus e 1.062 óbitos pela doença, de acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do dia 03/06/2020.
Trata-se de situação extremamente delicada, que exige do administrador público prudência extrema para que uma atitude precipitada não venha a causar agravamento do cenário atual, pressionando, ainda mais, a rede disponível de leitos hospitalares.
Outrossim, temos que este Regional, como órgão que se submete ao controle administrativo e financeiro também do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, tomou ciência do Ofício Circular CSJT. GP. SG nº 17, de 03 de junho de 2020, que esclareceu que o C. Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estão realizando estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos que exigem consideração para a retomada dos serviços presenciais. O ofício circular da Presidência do CSJT ressalta, conforme matéria veiculada no site eletrônico do TRT 16ª Região, que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado
Desse modo, este Regional também já providenciou o pedido de informações técnicas ao Setor de Saúde aptas a viabilizar a consulta aos órgãos públicos sobre a etapa preliminar de retomada dos serviços presenciais, em especial o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde. Ainda, já está sendo desenvolvido um Plano de Ação pela Diretoria-Geral, a fim de fazer levantamento dos equipamentos e itens de proteção individual necessários para a viabilidade do retorno gradual das atividades.
Ante todo o exposto, atento a todas as diretrizes normativas vigentes e à responsabilidade social deste órgão, sem prejuízo da relevante continuidade da atividade jurisdicional, sopesando as condições sanitárias e de saúde públicas pertinentes e a autonomia organizacional ora conferida pelo CNJ para gerenciamento da situação de crise, conforme art. 3º, da Resolução nº 322/2020, informo a manutenção, por ora, do regime de plantão extraordinário instituído pelo Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 001, de 23 de março de 2020, que generalizou a prática do trabalho telepresencial.
Por derradeiro, reitero a constante reavaliação do contexto de evolução da pandemia, com vistas à retomada segura, gradual e sistematizada das atividades presenciais no âmbito deste Tribunal, o que se dará sob amparo de informações técnicas prestadas pelos órgãos de saúde e estudos científicos de instituições reconhecidas, após a oitiva dos órgãos e entidades elencados na Resolução nº 322, de 01/06/2020.

São Luís-MA, 05 de junho de 2020.

AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA)
 

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