Presidente do TRT-MA proíbe circulação e criação de animais nos prédios do Tribunal
A circulação e criação de animais domésticos nas dependências dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) estão expressamente proibidas, por determinação do presidente do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, de acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência n° 145/2016, de 12.2.2106. O presidente determinou, também, à Seção de Segurança e Inteligência Institucional que fique responsável pelo fiel cumprimento da Portaria GP.
Conforme a Portaria, a determinação foi ocasionada pelas inúmeras reclamações dos diversos usuários da Justiça do Trabalho diante de transtornos provocados pelos animais mantidos de forma inadequada no interior dos prédios deste Regional, bem como levou em consideração a possibilidade de proliferação de doenças causadas pelo contato com os respectivos animais.