Presidente do TRT-MA prorroga, até 10 maio, suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, prorrogou, até 10 de maio de 2021,a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, em virtude do cenário epidemiológico e a alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 na Ilha de São Luís, e com base em parecer do Setor de Saúde, de 2 de maio de 2021, sugerindo que o TRT16 mantenha suspensas as atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial.
A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 15/2021, que prorrogou os efeitos do Ato GP nº 13/2021, mantendo todas as disposições ali estabelecidas.
Ato GP nº 13/2021
Uma das disposições estabelecidas no Ato GP nº 13/2021 foi a que determinou o retorno gradual de 30%, a partir de 29 de abril de 2021, dos servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz, às atividades, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), conforme estabelecido pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
A determinação embasou-se no parecer do Setor de Saúde de 26 de abril de 2021, que sugeriu que fosse considerada a possibilidade de retorno à fase 1 do Plano de Ação nas Varas do Trabalho instaladas nas cidades do interior, tendo em vista a redução de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 no interior do Estado do Maranhão.
Ainda conforme o Ato, a Etapa 1 não prevê o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos. Também não estabelece a realização de audiências e atendimentos presenciais nas dependências de quaisquer unidades judiciárias do TRT.
No retorno gradual às atividades presenciais, o acesso de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados às dependências do Tribunal somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no citado Plano de Ação.
O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais do TRT da 16ª Região, durante a Etapa 1, continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site deste Regional.
Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais, clicando aqui.