Recesso forense na JT começa nesta segunda-feira (20)
quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 - 11:43
Redator (a)
Suely Cavalcante
O recesso forense nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão será iniciado na próxima segunda-feira (20/12) e prosseguirá até o dia 6 de janeiro de 2011, conforme Ato do Gabinete da Presidência nº 237, de 13.12.2010. Durante o recesso, o expediente é suspenso na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e nas Varas do Trabalho (VT’s) de São Luís e do interior do estado, sendo mantido plantão em algumas unidades do TRT e no Fórum Astolfo Serra (sede das Varas Trabalhistas de São Luís).
Segundo o Ato, um juiz do Trabalho permanecerá de plantão na sede do Fórum Astolfo Serra, com o apoio de dois servidores das VT’s, além de um servidor da Diretoria do Fórum e um oficial de Justiça, conforme escala organizada, aprovada e publicada pelo Diretor do Fórum.
As petições emergenciais dirigidas às Varas do Trabalho, inclusive as do interior do Estado, serão protocoladas no Setor de Distribuição do Fórum Astolfo Serra.
Na segunda instância (TRT), o plantão judicial será cumprido pelos desembargadores do tribunal, conforme a Portaria do Gabinete da Presidência 572/2010, de 22.11.2010.
Além disso, haverá plantão nas seguintes unidades do TRT: Gabinete da Presidência, Diretoria-Geral, Secretaria de Coordenação Administrativa, Diretoria de Pessoal, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Informática, Diretoria de Serviços Gerais, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Cadastramento Processual, Serviço de Assessoramento Jurídico, Serviço de Controle Interno, Serviço de Folha de Pagamento, Serviço de Licitações, Serviço de Comunicação Social, Serviço de Informação e Documentação, Serviço de Engenharia, Serviço de Precatórios e Secretaria de Coordenação Judiciária.
O horário de funcionamento no recesso será das 13h às 17h30, com exceção dos dias 24 e 31/12/2010, que será das 8h às 12h30 horas.
De acordo com o Ato, todas as unidades deverão encaminhar a relação dos servidores e respectivos telefones de contato à Diretoria-Geral, para caso necessário, sejam convocados para trabalharem também no outro turno.
Ainda de acordo com o Ato, durante o recesso, aplicam-se aos prazos vencidos o art. 179, do Código de Processo Civil e o art. 2º da Resolução nº 08 do CNJ.
Leia a íntegra do Ato GP 237/10