Recesso nos órgãos da Justiça do Trabalho começa na sexta-feira (20/12)
Começa, na sexta-feira (20/12), o recesso forense na Justiça do Trabalho. Até o dia 06 de janeiro, os órgãos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) funcionarão somente em regime de plantão, de segunda a sexta-feira. Todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados, haverá plantão judicial, em casos emergenciais, no Tribunal (2ª instância) e no Foro Astolfo Serra - sede das Varas Trabalhistas da capital (1ª instância).
As petições emergenciais dirigidas às Varas do Trabalho, inclusive às do interior do Estado, serão protocoladas no Setor de Distribuição do Foro Astolfo Serra, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, bairro Areinha, próximo à sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Permanecerá de plantão na sede do FAS, durante o recesso, um juiz do trabalho com o apoio de dois servidores das varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um oficial de justiça, em escala organizada, aprovada e publicada pelo diretor do Foro.
Setores administrativos - durante o recesso, haverá expediente de segunda a sexta-feira, na sede do Tribunal, das 13h às 17h30. No TRT, funcionarão durante o recesso o Gabinete da Presidência, Diretoria-Geral, a Secretaria de Administração, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Orçamento e Finanças, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações,a Coordenadoria de Serviços Gerais, a Coordenadoria de Material e Logística, a Coordenadoria de Distribuição e Cadastramento Processual; o Núcleo de Assessoramento Jurídico, a Coordenadoria de Controle Interno, o Núcleo de Folha de Pagamento, a Seção de Licitações, a Seção de Comunicação Social, A Seção de Biblioteca e Gestão Documental,a Seção de Engenharia,a Seção Precatórios; a Secretaria de Coordenação Judiciária e a Secretaria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa.
Não haverá expediente nos dias 24 e 31/12/2013. Somente no caso do encerramento do exercício e em razão da natureza das atividades desenvolvidas por algumas unidades, poderá ser mantido o expediente das 13h às 17h30. Para isso, as unidades deverão encaminhar à Diretoria-Geral relação, indicando os servidores e respectivos telefones de contatos para, caso necessário, serem convocados para trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro. A permanência do plantão no TRT e nas Varas Trabalhistas, no recesso, consta da Portaria GP 1572/2013.
Suspensão de prazos – No período de 20 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014, ficam suspensos os prazos, audiências e sessões de julgamento e fica vedada a publicação de notas de expediente no Diário de Justiça Eletrônico e nos processos virtuais, conforme Resolução Administrativa nº 210/2013. Nesse mesmo período, não haverá sessões de julgamento pelo Pleno e pelas Turmas e audiências nas Varas do Trabalho, ficando suspensos os prazos processuais, os prazos estatísticos das varas e dos juízes de 1º e 2º graus, bem como a intimação de partes ou advogados nos respectivos órgãos. As pautas de sessões e audiências, porventura, designadas para o referido período deverão ser remarcadas.
Inspeção Judicial – Após o recesso, no período de 7 a 10 de janeiro de 2014, será realizada inspeção judicial para regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e Turmas, bem como das varas do Trabalho, razão pela qual nesse período não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão á Presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção-geral até o dia 31 de janeiro de 2014. Essa determinação também consta da Resolução Administrativa 210/2013.