Remoção unificada de juízes do trabalho substitutos é tema de debate no Coleprecor
A secretária-geral do CSJT, Marcia Sott, informou que 163 vagas foram oferecidas ao procedimento único de remoção, sendo que 268 juízes se inscreveram para compor o cadastro unificado de magistrados que desejam se deslocar para outra jurisdição trabalhista.
Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) debateram, na tarde desta quarta-feira (23), pontos relevantes acerca do procedimento unificado de remoção de juízes do trabalho substitutos. O assunto foi colocado em pauta durante a terceira Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor), que está sendo realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Segundo a secretária-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Marcia Lovane Sott, alguns tópicos ainda precisam ser lapidados em virtude da recente transferência de competência, para o CSJT, da realização do concurso nacional e da remoção unificada de magistrados. “Queremos ter muita cautela para que não orientemos os tribunais de formas diferentes”, disse. A secretária-geral informou que 163 vagas foram oferecidas ao procedimento único de remoção, sendo que 268 juízes se inscreveram. “Esses magistrados compõem hoje o cadastro único de remoção, previsto na Resolução 182/2017 do CSJT”.
Para que o cadastro esteja sempre atualizado, Marcia Sott lembrou que é fundamental que os TRTs informem ao CSJT o deferimento ou o indeferimento de remoções de candidatos inscritos na lista. “Estamos tendo muita dificuldade na atualização do cadastro porque os tribunais não estão informando as remoções para o CSJT”, afirmou. Ela ressaltou que as informações podem ser prestadas por meio de diversos expedientes. “Toda e qualquer informação a respeito pode ser feita, inclusive, por e-mail, para facilitar a comunicação”, completou.
A secretária-geral também destacou a inclusão, no portal do CSJT, das informações do concurso nacional unificado de magistrados e da lista dos juízes inscritos no cadastro único de remoção. Ela deixou claro que a exclusão do magistrado do cadastro é feita a partir de quatro situações, entre elas: efetivação da remoção, desistência expressa do juiz indicado, indeferimento da remoção ou permuta entre magistrados. “O rol de possibilidades não é taxativo porque podemos receber outras situações que não imaginamos no planejamento”, disse.
Remoção condicionada
As solicitações de remoções condicionadas à ida futura de outro magistrado para o tribunal de origem também foram debatidas na reunião. O assunto está previsto na Resolução 182/2017. O desembargador Paulo Sérgio Pimenta, corregedor do TRT da 18ª Região e vice-presidente do Coleprecor, afirmou que o deferimento condicionado da remoção de magistrado cria o ônus ao tribunal de destino para provimento da vaga do tribunal que abriu o processo. “Nesses casos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região está indeferindo a solicitação quando nos encontramos na situação de destino”, afirmou.
Fonte: CSJT.