Segunda Turma TRT16: frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniformes

sexta-feira, 3 de Março de 2023 - 11:42
Redator (a)
Gisélia Castro

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve a sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de abono de propaganda aos frentistas que utilizam uniforme com exibição de marca e produtos de empresa multinacional de exploração e produção de petróleo e combustível. 
A confirmação foi definida pela Segunda Turma do TRT16 na sessão ordinária do último dia 28 de fevereiro. Na decisão, o colegiado manteve o tópico da sentença de primeiro de grau que reconheceu descumprimento de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o qual previa pagamento de adicional de propaganda. O pagamento do abono já havia sido confirmado em dissídio coletivo da categoria dos frentistas confirmado pelo TRT16 desde 4/5/2016, conforme sustentou a Segunda Turma.
No processo em grau de recurso ordinário (PJe 0017701-42.2013.5.16.0003), a corte decidiu excluir a responsabilidade solidária da empresa distribuidora de combustível no pagamento do abono aos frentistas que exibem marca da multinacional de petróleo. O colegiado entendeu que não ficou comprovado nos autos a formação de grupo econômico e nem demonstrada ingerência da empresa distribuidora de combustível na administração das empresas proprietárias de postos de combustíveis e conveniências que figuram como primeiras reclamadas no processo trabalhista. A categoria das trabalhadoras e trabalhadores é representada nos autos pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Maranhão.

Composição da Segunda Turma
Integram a Segunda Turma do TRT16 os desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente), James Magno Araújo Farias e as desembargadoras Ilka Esdra Silva Araújo e Solange Cristina Passos de Castro.

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