STF define novas diretrizes para concessão da gratuidade de justiça 

terça-feira, 20 de Outubro de 2026 - 11:17

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80/DF, estabeleceu novas regras para a conceder o benefício da gratuidade de justiça. A decisão, que produz efeitos "ex nunc", ou seja para processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento, altera a forma como o benefício será analisado em todo o Poder Judiciário.

Entre as principais mudanças, o STF substituiu o critério anterior de 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por um novo patamar de presunção relativa de hipossuficiência: trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00. Esse valor será atualizado automaticamente conforme as variações da tabela do Imposto de Renda ou, subsidiariamente, pelo IPCA.

Para aqueles que possuem remuneração superior a esse valor, o benefício depende da demonstração efetiva de insuficiência de recursos. O magistrado, em qualquer hipótese, poderá indeferir a gratuidade, caso identifique elementos que evidenciem capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência.

A decisão reforça a necessidade de revisão da jurisprudência consolidada, incluindo o cancelamento da Súmula nº 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TRT-16 orienta magistrados e servidores a observarem as diretrizes fixadas pelo STF, que visam uniformizar o acesso à justiça e conferir maior segurança jurídica aos processos trabalhistas.


 

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