TRT-16 distribui exemplares de revista sobre assédio eleitoral
Faltam 4 dias para a segundo turno das eleições 2026, e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) realiza ação para reforçar o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O TRT-16 distribuiu exemplares da revista “No meu voto mando eu”, elaborada pela revista Coquetel, especializada em publicações de passatempos.
A ação fortalece a campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, uma iniciativa conjunta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os exemplares das revistas foram entregues em locais estratégicos do prédio-sede do Tribunal e nas Varas do Trabalho da capital, que ficam no prédio Astolfo Serra, em São Luís. São locais de grande circulação de pessoas, entre advogados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as). Os cartilhas também foram distribuídas aos juizes e juízas que participaram da 26ª Semana de Formação de Magistrados e Magistradas.
Outras ações do TRT-MA
Agentes da Polícia Judicial do TRT-MA, atuaram na sede do Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão, durante o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro. A atuação foi feita em conjunto com outras forças policiais. Para o segundo turno, uma outra equipe já está escalada para fazer parte das ações conjuntas de segurança.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:
- ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
- promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
- exigência de participação em atos de campanha;
- fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados; e
- constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.
Além de ferir direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade de voto e o ambiente de trabalho.
