TRT-16 realiza 1º Leilão Judicial Unificado da Justiça do Trabalho no Maranhão

quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 - 13:21
Redator (a)
Eduardo Carvalho
Revisor (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA) realizará o 1º leilão judicial unificado da Justiça do Trabalho no Maranhão. Instituído pelo presidente da Corte, desembargador Carvalho Neto, por meio do Ato GP/TRT16 022/2023, o leilão será realizado nas modalidades presencial e on-line, no dia 30 de novembro, em dois horários, às 10h e às 14h. Segundo o Ato GP, o leilão unificado consiste na concentração das alienações dos bens móveis e imóveis penhorados nos processos judiciais que tramitam nas varas do trabalho na capital e no interior do Estado, com realização do respectivo leilão na mesma data.
Leilão
O leilão será coordenado pelo Setor de Pesquisa Patrimonial. O leilão presencial será no auditório do Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, e na modalidade online, vai ser por meio do portal do leiloeiro público oficial Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior. 
De acordo com o Setor de Pesquisa Patrimonial do TRT-16, serão leiloados diversos bens penhorados em 26 processos trabalhistas que estão em tramitação nas Varas do Trabalho de São Luís e na VT de Pinheiro. Entre os bens estão imóveis, moto, peças para motos, camas hospitalares, vestidos de festa, carteiras escolares, entre outros. Para saber mais sobre os bens leiloados, acesse o Edital nº 1/2023.
Inscrições
Os interessados em participar na modalidade presencial deverão se atentar para realizar o cadastro de maneira antecipada, através do site do leiloeiro ou estar presente no dia do evento com uma hora de antecedência, apresentando documento de identificação pessoal e comprovante de endereço. Já para participar de forma online, os interessados deverão formalizar seu cadastro eletrônico em até 24 horas antes da data do leilão.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet de pessoa física, no ato da inscrição será necessário enviar um e-mail para o leiloeiro oficial anexando os documentos de carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. 
Se for pessoa jurídica e no caso de empresa individual, é obrigatório enviar o ato constitutivo da empresa registrado, e os documentos do representante legal. 
Em se tratando de sociedade empresarial, devem ser enviados o ato constitutivo da empresa, seguido de todas as suas alterações, devidamente registradas, bem como o CNPJ. Em caso de sociedade por ações, deverá ser enviado os documentos da eleição de seus administradores, acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, e documentos de seus representantes legais.
Quem não pode participar?
Estão impedidas de participar do leilão judicial as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, e aquelas que criaram embaraços, como arrematantes, em processos das varas trabalhistas do Estado, além daquelas definidas na lei.
Lanços
Conforme definido no edital, os lanços fixados como percentuais mínimos a serem considerados como preço não-vil no leilão são os seguintes: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para bens imóveis; 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, para veículos automotores; e 30% (trinta por cento) do valor da avaliação para os demais bens móveis. Os percentuais poderão ser alterados a critério do juiz coordenador do Setor de Pesquisa Patrimonial ou seu substituto, a fim de preservar o montante do crédito a ser garantido através do leilão, e, ainda, as dificuldades encontradas para alienação dos bens ao longo da fase expropriatória.
Se o lanço for aceito, o arrematante pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro. A integralização do total do lanço deverá ser feita em 24 horas após o leilão público. 
Mais informações pelo telefone (98) 2109 9460.

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