TRT-MA adota nova regulamentação para contratações
As contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), sem prejuízo do cumprimento das regras estabelecidas em legislação própria, deverão observar as normas estabelecidas no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2015, de 11 de março de 2015. De acordo com o Ato, a elaboração dos planos de contratações será de responsabilidade das unidades requisitantes, com base nas solicitações feitas pelas unidades interessadas.
Com a regulamentação o TRT-MA passará a fazer o Planejamento Anual de Contratações para o exercício seguinte, sob a coordenação da Secretaria de Administração.
O Plano Anual de Contratações será composto pelo Plano de Contratações de Bens, com a coordenação da Coordenadoria de Material e Logística; Plano de Contratações de Serviços, sob a coordenação da Coordenadoria de Serviços Gerais; Plano de Obras e Serviços de Engenharia (conforme a Portaria GP nº 511/2012), sob coordenação de comissão designada pela Presidência (Portaria GP nº 1269/2012) e o Plano de Serviços de Engenharia, coordenado pela Seção de Engenharia; Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, sob coordenação da Escola Judicial; e Plano de Contratações de Tecnologia da Informação, coordenado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
A elaboração dos Planos terá como referenciais a Proposta Orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional ou a Lei Orçamentária Anual; a programação financeira; e o Plano Estratégico do Tribunal.
As unidades interessadas encaminharão, até o dia 15 do mês de fevereiro de cada exercício, em formulário específico, as demandas de bens e serviços necessários à execução de programas e ações orçamentárias para o exercício seguinte, incluindo as ações de Obras e Serviços de Engenharia, de Tecnologia da Informação e de Capacitação.
Os modelos dos documentos indicados para solicitação de contratações, bem como as orientações necessárias para os respectivos preenchimentos serão disponibilizados pela Secretaria de Administração, por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil do mês de novembro.
Para o exercício de 2016, de acordo com a Secretaria de Administração, o prazo final para envio dos planos de contratações é 30.03.2015. Em reunião realizada com as unidades requisitantes na Diretoria Geral, no dia 04.03.2015, foi decidido que, em caráter experimental, os planos de contratações referentes a 2015 também seriam enviados pelas unidades requisitantes à Secretaria de Administração na mesma data (30.03.2015) para consolidação do Plano Anual de Contratações de 2015 e execução ainda neste exercício.
As solicitações encaminhadas fora dos prazos estabelecidos no Ato Regulamentar serão contempladas no planejamento das contratações do ano seguinte, ressalvados os casos considerados emergenciais e urgentes, os necessários ao atendimento de determinações normativas ou outras políticas e diretrizes da organização, mediante aprovação da Presidência ou da Diretoria-Geral.
A Secretaria de Administração promoverá a avaliação e a consolidação das demandas indicadas nos Planos de Contratações até o dia 15 de abril e encaminhará o resultado à apreciação da Diretoria-Geral.
Após a aprovação do Plano Anual pelo presidente, a Secretaria de Administração realizará, sob a coordenação da Diretoria-Geral, o detalhamento do Plano Anual de Contratações, quando serão definidos o cronograma de execução; a modalidade e tipo de licitação ou, no caso de contratação direta, o fundamento legal da dispensa ou inexigibilidade de licitação; a licitação utilizando o Sistema de Registro de Preços; identificação das contratações que decorrem do Plano Estratégico; e as datas de início e de conclusão dos ciclos de contratação.
O detalhamento do Plano Anual de Contratações será divulgado pela Secretaria de Administração para que as unidades requisitantes, obedecendo ao cronograma estabelecido, elaborem os Termos de Referência em conjunto com as unidades interessadas e Seção de Compras.
Segundo o Secretário de Administração do TRT-MA, Raimundo Lindoso, para que a Administração tenha sucesso é necessário capacidade de prever, orientar e controlar suas necessidades. "O Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2015 cumpre esse papel, na medida que cria diretrizes para fortalecer os controles internos administrativos; quando contribui para a conformidade dos atos de gestão, por meio da adoção de regras uniformes de instrução processual, planejamento prévio de compras e contratações, segundo critérios de economicidade, eficiência e eficácia operacional, afirmou”.
O Regulamento atende aos objetivos estratégicos 10, 11 e 12 do Plano Estratégico do TRT 16ª Região 2015-2020, que são, respectivamente, “Aprimorar a qualidade da gestão administrativa”; “Assegurar mecanismos de controle para a administração” e “Aperfeiçoar a gestão de custos”.
Clique aqui para acessar o Ato Regulamentar nº 01/2015.