TRT-MA altera composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e designa encarregado do tratamento de dados pessoais
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Carvalho Neto, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 200/2022, alterou a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP). O Comitê é responsável pelo estabelecimento de medidas necessárias para implementar o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD (Lei nº 13.709/2018 ) no âmbito do TRT-MA.
Pela Portaria GP, são membros o juiz auxiliar da Presidência, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, coordenador do comitê; Rafael Robinson de Sousa Neto, coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações; José Augusto Rodrigues Silva Filho, servidor do Apoio de Segurança da Informação, que foi designado secretário; Maickel Roberto Neitzke, servidor do Apoio de Governança de TI; a diretora-Geral, Fernanda Cristiana Muniz Marques; Elma Sandra Penha Moreira Rodrigues, lotada no Setor de Assessoramento Jurídico; José Raimundo Pereira Siqueira, lotado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas; Danilo Lauande Franco, assessor jurídico da Presidência; Noredim Oliveira Reuter Ribeiro Neto, diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Presidente Dutra; Ana Célia Ferreira Mendes, lotada na Secretaria de Administração – Setor de Contratos; e Vanessa Santana Araujo Meira de Almada Lima, chefe do Setor de Ouvidoria.
Juiz auxiliar da Presidência foi designado para exercer função de encarregado do tratamento de dados pessoais
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, foi designado pelo presidente do Tribunal para exercer função de encarregado do tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) no âmbito do Regional. A designação foi publicada na Portaria do Gabinete da Presidência n° 203/2022. A decisão leva em consideração o artigo 2º, da Portaria GP n° 20/2021, que atribui ao juiz auxiliar indicado pelo presidente do Tribunal o exercício da função de encarregado do tratamento de dados pessoais, conforme a LGPD.
Compete ao encarregado atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018.