TRT-MA altera composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação (CGSIC)
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro Souza, alterou a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação (CGSIC). Assim, segundo a Portaria do Gabinete da Presidência nº 127/2021, além do desembargador presidente são membros do CGSIC os magistrados Mário Lúcio Batigniani, juiz auxiliar da Presidência; Guilherme José Barros da Silva, juiz do trabalho substituto, lotado na 4a Vara do Trabalho de São Luís; e a servidora Wanda Cristina Costa Porto, secretária-geral da Presidência; Manoel Pedro Castro, bem como o diretor-geral; Rafael Robinson de Sousa Neto, coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações; José Augusto Rodrigues Silva Filho, chefe do Apoio de Segurança da Informação; e Márcio Alberto Lopes Muniz, chefe do Setor de Segurança e Inteligência Institucional (SSII).
O Comitê foi instituído no TRT-MA pela Portaria GP nº 242/2017, modificada pela Portaria GP nº 814/2018. Na época, a iniciativa cumpriu determinação registrada em relatório da auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada em 2015, referente à instituição de comitê específico de Segurança da Informação; assim como o disposto na Resolução CNJ 211 de 15 de dezembro de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); além de atender deliberação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações (CGTIC) do TRT-MA, que em sua primeira reunião ordinária de 2017, acatou a sugestão do então coordenador de TIC, quanto à criação do CGSIC.
Atribuições
O CGSIC tem como atribuições estabelecer diretrizes e definições estratégicas na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações; constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; propor normas e procedimentos internos relativos à segurança da informação e comunicações, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema; e analisar os casos de violação da Política e das Normas de Segurança da Informação e Comunicação, encaminhando-os a Presidência do Tribunal, quando for o caso.