TRT-MA altera o horário de registro de ponto eletrônico a partir de hoje (1º de junho)
Por meio do Ofício Circular nº 14/2015, expedido na última sexta-feira (29/maio), o Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), comunica aos servidores das unidades judiciais e administrativas a determinação de fixar o intervalo para registro de frequência no sistema de ponto eletrônico, no intervalo das 7h15 às 17h45, com efeitos a contar a partir de hoje (1º/junho).
A determinação partiu da consideração dos Planos Estratégicos do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e do próprio TRT16, assim como do atual cenário fiscal restritivo e das dificuldades orçamentárias que vêm sofrendo os órgãos públicos em face às despesas de natureza continuada. No caso do TRT-MA, o consumo substancial de energia elétrica tem impactado diretamente no orçamento destinado ao custeio das despesas. No horário de pico de consumo de energia elétrica, compreendido entre as 18h e as 21h, o custo é, em média, sete vezes superior ao dos demais horários, em razão da vulnerabilidade do sistema elétrico.
A medida visa a garantir o cumprimento do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 212/2008, que regulamenta o horário de funcionamento de todo o Regional (prédio-sede e Varas do Trabalho), fixado das 7h30 às 17h30, e estabelece que o expediente de trabalho deve ser cumprido pelos servidores dentro deste intervalo.
O ofício informa, ainda, que as situações emergências ou excepcionais deverão ser encaminhadas à Diretoria-Geral para a solução mais adequada.