TRT-MA autoriza retomada gradual das atividades presenciais em Imperatriz

sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 - 14:01
Redator (a)
Rosemary Araujo

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 13/2020, autorizou o retorno gradual às atividades presenciais de até 30% dos magistrados, servidores e estagiários do Fórum Trabalhista de Imperatriz, a partir do dia 11 de novembro deste ano, em 1ª Etapa. O Ato foi assinado em conjunto pelos desembargadores José Evandro de Souza (vice-presidente no exercício da Presidência) e Gerson de Oliveira Costa Filho (no exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional).
A decisão considerou, entre outros aspectos, que o Setor de Saúde do TRT-MA se manifestou favorável ao avanço no processo de retorno às atividades presenciais em Imperatriz, mediante análise formal baseada no parecer da situação epidemiológica do Estado do Maranhão em relação à pandemia causada pela Covid-19 (Novo Coronavírus). Porém, em seu novo parecer, o Setor de Saúde orientou a Administração do Tribunal a não incluir, por enquanto, a Vara do Trabalho de Barreirinhas nas determinações do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 13/2020, a fim que se aguardem as análises dos números referentes à primeira quinzena do mês de novembro.
O Ato prevê o retorno às atividades presenciais para o Fórum e as Varas Trabalhistas de Imperatriz, devendo estas unidades obedecerem rigorosamente a Etapa 1 do Plano de Ação - Eixo 1: Gestão de Pessoas. Durante essa retomada em 1ª Etapa, está proibida a realização de audiências e atendimentos presenciais. Os magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de risco do Novo Coronavírus permanecerão em trabalho remoto, neste primeiro momento.
Os gestores das unidades de Imperatriz devem comunicar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde os servidores que voltarão ao trabalho presencial. Ambos os setores analisarão os registros e avaliarão as suas condições médicas para efetivação do retorno. O Ato Conjunto GP e GVP/SC nº 13/2020 torna obrigatório o preenchimento do Questionário do Perfil Epidemiológico enviado aos e-mails institucionais no dia 1º/10, para validação pelo Setor de Saúde. O prazo para o preenchimento é de 10 (dez) dias, a contar da publicação do Ato, sob pena de responsabilidade.
Além disso, para ter acesso às dependências do Fórum de Imperatriz, o Ato prevê para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura.
O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site do Regional. Para acessar a lista de e-mails setoriais, clique aqui. Para acessar a lista de celulares institucionais, clique aqui.
Conforme previsto no Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 6/2020, que estabeleceu as ações do Eixo 1 (Gestão de Pessoa e Saúde) do Plano de Ação, em caso de agravamento das condições epidemiológicas, o presidente e o corregedor do Tribunal poderão decidir, em ato conjunto, pelo retorno às etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

 

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