TRT-MA concede liminar e determina a manutenção de 40% de eletricistas em atividade durante greve

quinta-feira, 12 de Abril de 2012 - 12:08
Redator (a)
Suely Cavalcante

O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), concedeu, na tarde desta quarta-feira (11), liminar em que determinou a manutenção de 40% dos trabalhadores eletricistas em atividade durante a greve geral da categoria, iniciada nesta semana.

A liminar foi concedida nos autos da Medida Cautelar Inominada com pedido de tutela antecipada proposta pela Dínamo Engenharia Ltda, DPL Construções Ltda e Endicom, empresas privadas que prestam serviços elétricos especializados junto à Cemar (Companhia Energética do Maranhão), contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento e Obras de Arte de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Alcântara – Maranhão

O desembargador determinou, também, que o sindicatos do trabalhadores se abstivesse de promover piquetes em frente às bases operacionais das empresas. O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

Ao deferir a liminar, o desembargador Gerson de Oliveira afirmou que o sindicato dos trabalhadores infringiu o artigo 9º, da Lei nº 7783/89 (Lei de Greve), uma vez que não disponibilizou o contingente mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, obstruindo a entrada e saída dos trabalhadores das empresas, por força de piquetes.

Além disso, ainda segundo o desembargador, a produção e distribuição de energia elétrica são consideradas por lei, atividades ou serviços essenciais, e que a premente ameaça de sua interrupção implicará prejuízos irreparáveis à comunidade.

Pedido de Liminar - ao propor a ação contra o sindicato , as empresas pediram a manutenção de 40% dos eletricistas em atividade para garantir a prestação continuada das atividades ligadas à distribuição e manutenção de energia; que o sindicato se abstivesse de fazer piquetes em frente às suas bases operacionais, além da aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

Ainda, conforme as empresas, os serviços de manutenção emergencial, religação, plantão e fornecimento de energia funcionam 24 horas, tratando-se de atividade de relevante utilidade pública e, com a greve geral deflagrada, há possibilidade de ocorrer apagões e interrupção do fornecimento de energia elétrica a toda comunidade, situação que pode ser agravada em decorrência do período chuvoso.

As empresas também alegaram que, entre outras reivindicações, os trabalhadores requerem reajuste salarial em percentual fora da realidade do Estado do Maranhão, motivo pelo qual não há concordância com o sindicato das empresas.

 

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