TRT-MA: Corregedor regional realiza correição telepresencial na Vara do Trabalho de Pinheiro na próxima semana
O calendário correcional de novembro será iniciado pelo vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, no dia 9/11, na Vara do Trabalho de Pinheiro. A correição, pela plataforma Zoom, vai ser iniciada às 9 horas na manhã de terça-feira (9/11), e encerrada às 15 horas na quarta-feira (10/11), de acordo com o Edital nº 24/2021.
Logo após a abertura do trabalhos correicionais, às 9h30, o desembargador-corregedor se reunirá com os juízes da vara trabalhista. Ao mesmo tempo, a equipe da Corregedoria, que estará auxiliando o corregedor, vai se reunir com servidores da VT.
A realização de correição telepresencial segue o disposto no Provimento CR-TRT16 nº 1/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no Maranhão enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Como nas correições realizadas presencialmente, o corregedor regional examinará processos, registros e documentos, de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das unidades correicionadas.
O corregedor regional também estará à disposição dos interessados, especialmente das partes, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de videoconferência, na plataforma usada na atividade correicional.
Os interessados em participar de videoconferência com o desembargador corregedor devem enviar e-mail para correge@trt16.jus.br, no prazo de 48 horas antes da correição, informando um endereço de e-mail válido e número do celular com WhatsApp.
O convite para a videoconferência e o link para o acesso serão enviados ao e-mail do solicitante pela Secretaria da Corregedoria. Após o recebimento, o interessado deverá confirmar sua presença.
A equipe que vai acompanhar o corregedor tem como integrantes os servidores Antônio José Silva Ferreira, secretário da Corregedoria; Carolina dos Santos Mendonça Lima; David Tedson Mendonça Ferreira e Olívia Maria Oliveira Almeida.
A equipe de correição poderá ser acionada por meio dos telefones (98) 2109- 9310 ou (98) 98402-7758, ou por e-mail: correge@trt16.jus.br.
Correição
A correição é um procedimento previsto no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas, estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.
VT de Pinheiro - Criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, a Vara do Trabalho de Pinheiro foi instalada em 12 de dezembro de 1990. O titular da VT é o juiz Érico Renato Serra Cordeiro. Também atua na VT o juiz do trabalho substituto Allan Torres Belfort dos Santos. A diretora de secretaria da VT é a servidora Luiza Helena Braga Soares. A jurisdição da vara trabalhista engloba os Municípios de Amapá do Maranhão, Apicum-Açú, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Palmerândia, Pedro do Rosário, Peri-Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana.
Atualmente, o atendimento na VT está sendo feito presencial e remotamente. O atendimento remoto ocorre por meio do celular institucional (98) 98409-4221; e-mail vtpho@trt16.jus.br; e ainda por meio do serviço Balcão Virtual: meet.google.com/ifr-ddfx-yaz.