TRT-MA: Corregedor visita VT de Açailândia remotamente nesta semana

terça-feira, 21 de Julho de 2020 - 15:06
Redator (a)
Kellyne Lobato
Revisor (a)
Suely Cavalcante
Esta é a quinta correição telepresencial da JT-MA

A Vara do Trabalho de Açailândia, localizada no Oeste Maranhense, passará por correição ordinária nesta quinta (23) e na sexta-feira (24). A visita correicional será feita telepresencialmente, conforme Edital de Correição nº 11/2020 e, também, de acordo com disposto no Provimento CR-TRT16 nº 001/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no Maranhão, enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus. Esta é a quinta correição telepresencail na JT-MA. As outras correições foram nas Varas do Trabalho de Pedreiras, Presidente Dutra, 1ª e 2ª VTs de São Luís.
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador José Evandro de Souza, vai conduzir a atividade correicional. O desembargador vai contar com o auxílio da secretária da Corregedoria Valéria Morais Marques, do técnico judiciário Fabio Henrique Soares e do Analista de TI David Tedson Mendonça Ferreira.
Assim como nas correições realizadas presencialmente, o corregedor vai examinar, dentre outras coisas, o desempenho da vara trabalhista, observando o cumprimento de prazos legais e regimentais. Serão verificados, ainda, o andamento dos processos trabalhistas, registros e documentos de modo a analisar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das Unidades.
Recomendações
Enquanto estiver na sala de reunião online, é orientado que o microfone seja mantido desativado, exceto nos momentos em que for preciso falar algo. Outra observação é que, para participar da reunião, através de um aparelho celular, é preciso ter o aplicativo Google Meet, que deve ser instalado através de loja de aplicativos para aparelhos Android e IOS. Essas e outras explicações com o passo a passo constam no Provimento publicado pela Corregedoria. 
A Correição
Está prevista no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.
Mais informações sobre a correição também podem ser obtidas pelos telefones (982109-9310 ou (98)98402-7758, ainda, pelo e-mail correge@trt16.jus.br
Consulte o calendário de correição atualizado AQUI.

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