TRT-MA entra em Recesso Forense nesta sexta-feira (20)
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 6 de janeiro de 2020, a Justiça do Trabalho do Maranhão estará em Recesso Forense. Durante esse período, os prazos processuais vão estar suspensos e as Varas do Trabalho de todo o Estado, assim como a segunda instância (TRT), manterão plantão judicial, que será divulgado oportunamente, por meio de banner eletrônico na parte inferior do portal institucional. Durante todo o Recesso, algumas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) também funcionarão em regime de plantão, das 13h às 17h30.
De acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência n° 856/2019, nos dias 24 e 25 de dezembro (véspera e dia de Natal), e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (véspera e feriado de Réveillon), não haverá expediente. Contudo, nas vésperas de ambas as datas comemorativas, somente haverá trabalho em caso de convocação excepcional a ser realizada pela Diretoria-Geral.
Confira as unidades que funcionarão das 13h às 17h30: Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice-Presidência, Diretoria-Geral, Secretaria da Corregedoria, Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria do Tribunal Pleno, Coordenadoria de Controle Interno, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Material e Logística, Coordenadoria de Precatórios, Coordenadoria de Serviços Gerais, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Setor de Assessoramento Jurídico, Setor de Distribuição e Cadastramento Processual, Setor de Cerimonial, Setor de Comunicação Social, Setor de Engenharia, Setor de Folha de Pagamento, Setor de Recurso de Revista, Setor de Saúde, Setor de Segurança e Inteligência Institucional, Setor de Transportes e Apoio a Compras e Licitações.
Plantão Judicial
Os plantonistas são divulgados oportunamente em banner eletrônico próprio, na base da página inicial deste portal, com chamada para a página do Plantão Judicial, onde são disponibilizadas todas as informações a respeito. Conforme prevê a Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa nº 77/2016, os plantões ocorrem nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos. Nos plantões, são apreciadas medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de Habeas Corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Além de desembargadores e juízes da primeira instância, servidores também são designados para compor as respectivas equipes de plantão.
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