TRT-MA fixa período para inspeção judicial nas Secretarias do Pleno, das Turmas e Varas Trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) fixou o período de 9 a 13 de janeiro de 2012 para a realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e Turmas, bem como das Varas do Trabalho. A medida consta da Resolução Administrativa nº 214/2011.
Durante o período de 9 a 13/01/12, não haverá sessões de julgamento no Pleno e Turmas e audiências nas Varas do Trabalho do Maranhão. Assim, ficam suspensos os prazos processuais, os prazos estatísticos das varas e dos juízes de 1º e 2º graus, assim como a intimação de partes e advogados nos respectivos órgãos.
As pautas de sessões e de audiências, porventura, designadas para o referido período deverão ser remarcadas. No período de inspeção, também não haverá atendimento regular ao público, cabendo ao magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão à Presidência ou à Corregedoria Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 31 de janeiro de 2012.
Inspeção judicial - ocorre em cumprimento ao disposto nos artigos 197 e 205 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA, que trata da inspeção judicial obrigatória nas Varas do Trabalho. As atividades são relevantes para a regularidade dos serviços nas Secretarias das Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus; e a concentração de datas para sua realização prestigia os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.