TRT-MA: Gabinete do Desembargador Gerson de Oliveira suspende trabalho presencial e institui plantão extraordinário
A determinação estará em vigor no período de 20 de março até 30 de abril deste ano, em observância à Resolução 313/2020 do CNJ
O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), determinou, por meio da Portaria GDGOCF nº 01/2020, a suspensão do trabalho presencial em seu gabinete, a partir desta sexta-feira (20/3) até 30 de abril deste ano. Nesse período, o desembargador, servidores, estagiários e colaboradores lotados e que prestem serviços no gabinete do desembargador vão realizar suas atividades por meio de Plantão Extraordinário, nos termos do artigo 2º, da Resolução 313/2020 do CNJ, de 19.3.2020, no mesmo horário do expediente forense do Tribunal. A determinação faz parte do conjunto de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Conforme a Portaria, para os fins de atendimento remoto, ficam disponibilizados o telefone com whatsapp (98) 98815-7759 e o e-mail gabgo@trt16.jus.br.
O atendimento dos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, será feito, prioritariamente, de forma remota, sendo, excepcionalmente, na forma presencial, conforme determina o artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do CNJ.
Excepcionalmente, qualquer servidor, estagiário ou colaborador do gabinete poderá ser convocado para a prestação de serviço presencial, desde que solicitado pelo desembargador.
Ainda, conforme a Portaria, nas hipóteses de o desembargador Gerson de Oliveira ser designado ou sorteado para o plantão judicial ordinário, serão aplicadas as regras pertinentes à Resolução CNJ nº 71/2009, às Resoluções TRT 16 nº 167/2010 e 077/2016 e as decorrentes da presente Portaria.