TRT-MA mantém atividades em trabalho remoto e atendimento por telefone
O atendimento por telefone ocorre no horário de 7h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira
Com a edição do Decreto do Governo do Estado do Maranhão (Decreto no 35.7849, de 03.05.2020) para cumprir o lockdown (bloqueio) determinado por decisão judicial, nos autos da Ação Civil Pública no 0813507- 41.2020.8.10.0001, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) informa que todos os setores, no âmbito judicial e administrativo, estão prestando trabalho por meio remoto, com exceção de setores responsáveis por atividades consideradas essenciais, especificadas em regulamentação própria.
Segundo o vice-presidente e corregedor do TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, que está no exercício da presidência, o atendimento às partes processuais, advogados e auxiliares da Justiça está sendo feito por telefone e por e-mails, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 17h30. Após esse horário, o atendimento é feito pelas equipes de plantão judicial, para apreciação de medidas judiciais urgentes, conforme previsto na Resolução Administrativa nº167/2010.
Por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
Já o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
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