TRT-MA prorroga prazo para recolher depósitos recursais
O prazo para recolhimentos dos depósitos recursais no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi prorrogado até o terceiro dia útil posterior ao fim da greve dos bancários. A medida, estabelecida pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 829, de 2016, foi tomada dada a dificuldade para a realização dos pagamentos.
Para evitar qualquer prejuízo às partes dos processos em trâmite na 16ª Região, os efeitos da Portaria retroagem ao dia 6 de setembro último, quando foi iniciado o movimento grevista dos bancários. Os recolhimentos referentes ao período de 6 de setembro ao fim da greve devem ser comprovados nos respectivos processos até o quinto dia útil subsequente à efetivação.
Com relação às ações trabalhistas em que sejam parte a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., os bancos públicos e depositários, ficam suspensos os prazos e as audiências. Com o fim do movimento, novas datas para as audiências serão definidas pelas Secretarias das Varas do Trabalho do TRT-MA.
O termo final da prorrogação e suspensão será definido quando as atividades nos bancos forem retomadas normalmente.