TRT-MA prorroga suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no FAS até 24 de maio
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da Presidência, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, prorrogou, até 24 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, de acordo com o Ato do Gabinete da Presidência nº 17/2021.
Conforme o Ato GP, o presidente em exercício levou em consideração novo parecer do Setor de Saúde do TRT, de 16 de maio de 2021, sugerindo que o Tribunal mantenha a suspensão de atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial, tendo em vista o cenário epidemiológico e as taxas de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19, que se mantêm acima de 70% na capital.
60% de magistrados, servidores e estagiários em atividades presenciais nas VTs do interior
No mesmo parecer, o Setor de Saúde sugeriu a permanência das Varas do Trabalho no interior do estado na etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), conforme o Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Sendo assim, devem permanecer 60% de magistrados, servidores e estagiários em atividades presenciais nas Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz.
Nesta etapa 2, será permitido o ingresso às dependências nas Varas aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, assim como será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de evitar o contágio da Covid 19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
A Etapa 2 não abrangerá o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos.
O acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais jurisdicionados, inclusive membros do Ministério Público e advogados, às dependências do Tribunal somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde).
Atendimento remoto - mesmo com o retorno às atividades presenciais Nas VTs do interior, os atendimentos continuam sendo efetuados remotamente. Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais, clicando aqui.