TRT- MA realiza correição telepresencial na Vara do Trabalho de Presidente Dutra
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio da Secretaria da Corregedoria, vai realizar a segunda visita correicional por meio remoto, nos próximos dias 9 e 10 de julho. Desta vez, a Unidade Correicionada será a Vara do Trabalho de Presidente Dutra. A atividade vai ser realizada por meio de vídeoconferência, através da plataforma Google Meet, conforme o Edital de Correição nº 08/2020.
O procedimento segue o disposto no Provimento CR-TRT16 nº 001/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no estado, enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus. A primeira Unidade correicionada telepresencialmente, no âmbito do TRT16, foi a VT de Pedreiras, nos dias 18 e 19 de junho deste ano.
Como nas correições realizadas presencialmente, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador José Evandro de Souza, vai examinar processos, registros e documentos de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das Unidades.
O desembargador contará com o auxílio dos técnicos judiciário Fabio Henrique Soares e Olívia Maria Oliveira Almeida. Partes, advogados e demais interessados também poderão participar. Para isso, devem solicitar o envio do link de ingresso na sala de reunião virtual, pelo e-mail: correge@trt16.jus.br. O convite para a videoconferência e o caminho para o acesso serão enviados pela Secretaria da Corregedoria.
Recomendações
Enquanto estiver na sala de reunião online, é orientado que o microfone seja mantido desativado, exceto nos momentos em que for preciso falar algo. Outra observação é que, para participar da reunião a partir de um aparelho celular, é preciso ter o aplicativo Google Meet, que deve ser instalado através de loja de aplicativos para aparelhos Android e IOS. Essas e outras explicações com o passo a passo constam no Provimento publicado pela Corregedoria.
A Correição
Está prevista no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.
Mais informações sobre a correição também podem ser obtidas pelo e-mail correge@trt16.jus.br.
Consulte o calendário de correição atualizado AQUI.