TRT-MA regulamenta realização de trabalho remoto
A realização de trabalho remoto no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), em virtude do cenário de pandemia da Covid-19, deve observar as diretrizes estabelecidas pelo presidente do Tribunal, desembargador José Evandro Souza, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2021.
Segundo o Ato, trabalho remoto é aquele prestado fora das instalações de unidades do TRT16 em razão de determinação de suspensão de atividades presenciais, cujo servidor ou servidora não esteja sob a modalidade de teletrabalho.
Conforme o artigo 1º do Ato Regulamentar, o trabalho remoto deve ser realizado no mesmo horário em que ocorre a atividade presencial, devendo o servidor ficar logado no spark (serviço de mensagem) durante o período. Porém, poderá haver ajuste entre o servidor e a chefia para desenvolvimento de trabalho em horário diverso do estabelecido no referido artigo, considerando a existência de eventuais necessidades também decorrentes do cenário pandêmico.
O Ato determina que os chefes de setores ou unidades, administrativas e judiciais, controlem o cumprimento da determinação contida no artigo 1º, a partir dos relatórios de produtividade administrativa e judicial disponíveis na intranet; ou por outra forma de controle, informando à Presidência do Tribunal sobre os parâmetros adotados para verificação da produtividade.
O Ato Regulamentar também determina à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) que envide esforços a fim de integrar sistemas utilizados com dados de atividades judiciais e administrativas ou que desenvolva mecanismos de controle, que permitam pleno conhecimento da produtividade dos setores e seus integrantes pela administração do Tribunal em qualquer regime, isto é, teletrabalho, trabalho remoto ou presencial.