TRT-MA regulamenta uso do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
A partir desta segunda-feira (6), a publicação dos atos judiciais e as comunicações oficiais do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O acesso é gratuito e pode ser feito pela rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jt.jus.br. O DEJT foi regulamentado pela presidente do TRT do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, através do Ato Regulamentar GP n°9/2010, com data de 30 de novembro de 2010. De acordo com o ato regulamentar, entre 6 de dezembro deste ano e 4 de fevereiro de 2011, as publicações dos atos de natureza judicial dos órgãos do TRT-MA serão feitas simultaneamente no DEJT e no Diário de Justiça do Estado do Maranhão. Durante esse período será considerada, para efeito de contagem de prazos, a data de publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão A partir de 7 de fevereiro de 2011, as publicações dos atos judiciais dos órgãos do TRT-MA serão feitas exclusivamente pelo DEJT. Há previsão de prorrogação desse prazo, em caso de necessidade de aperfeiçoamento do Sistema Publicador do DEJT. Segundo o ato regulamentar, será considerado como data da publicação no DEJT, o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação no próprio DEJT. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. O ato regulamentar estabelece que os atos judiciais permanecem sendo publicados na imprensa oficial quando assim a lei expressamente os determinar. O documento estabelece ainda que as matérias administrativas continuarão sendo publicadas apenas no Diário da Justiça do Estado do Maranhão. O sistema DEJT será desenvolvido para, no futuro, também incluir a publicação das matérias administrativas. GESTOR REGIONAL – O ato regulamentar também disciplina as atribuições do gestor regional do DEJT, bem como do seu substituto. Caberá ao gestor regional, cadastrar as unidades publicadoras do TRT-MA. Ele também poderá incluir, alterar e excluir os gerentes das unidades publicadoras e os gestores regionais substitutos. Também ficará responsável pela inclusão, alteração e exclusão do calendário os dias de feriados regionais. Além do gestor regional, há também gerentes no sistema DEJT com competência para excluir matérias enviadas por sua unidade ou alterar a data de disponibilização previamente agendada. O gerente também poderá incluir e excluir os gerentes substitutos e os publicadores no âmbito de sua unidade. Publicador é o servidor credenciado pelo gerente da unidade habilitada para enviar matérias. Segundo o ato regulamentador, ficam designados gerentes de unidades publicadoras, o secretário do Tribunal Pleno, os diretores de secretaria das varas do trabalho e demais responsáveis pelas unidades publicadoras. A íntegra do Ato Regulamentar GP nº9/2010 está disponível no Diário de Justiça do Estado do Maranhão e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no período de 6/12/2010 a 4/2/2010, bem como no Boletim Interno Eletrônico. Acesse aqui o Ato Regulamentar Por Gisélia Castro