TRT-MA retoma atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e Fórum Astolfo Serra a partir de hoje (26)
Presidente do TRT-MA determina retorno de 30% de magistrados, servidores e estagiários
As atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) e Fórum Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho de São Luís) foram retomadas nesta segunda-feira, 26 de julho.
No Ato do Gabinete da Presidência nº 29/2021, o presidente do TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, determinou o retorno de 30% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias com lotação nas duas unidades da Justiça do Trabalho na capital, observando-se, rigorosamente, a Etapa 1, do no Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
O Ato GP nº 29/2021 alterou os artigos 1º e 20, inciso II, do Ato GP nº 28/2021, porém as demais determinações estabelecidas pelo referido Ato continuam em vigor.
Etapa 1
A etapa 1 não abrangerá a realização de sessões, audiências, atendimentos presenciais e o acesso de terceiros às dependências das Varas. As audiências deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma virtual.
Etapa 2
Nas unidades da Justiça do Trabalho no interior do Maranhão, já retornaram 60% dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, observando, rigorosamente, a Etapa 2 do Plano de Ação.
Nesta etapa, é permitido o ingresso às dependências do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha e demais Varas que integram a jurisdição deste Tribunal aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e jurisdicionados, assim como a realização de audiências presenciais e atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de se evitar o contágio da Covid-19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
Entretanto, o acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, somente será permitido com a aferição de temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção de uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado, magistrada ou gestor ou gestora de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. O descumprimento destas determinações serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
Atendimento pelo Balcão Virtual
Segundo o Ato GP 28/2021, deve ser mantido 100% do atendimento virtual por meio do serviço Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021. Porém, o presidente autoriza, em situações excepcionais, a critério do magistrado, magistrada, gestor ou gestora de unidade administrativa, o acesso de advogados e partes às dependências do TRT da 16ª Região (sede e Fórum Astolfo Serra), observando o disposto no artigo 6º, quando o atendimento por meio do Balcão Virtual se tornar incompatível com a demanda apresentada.
Retorno imediato de servidores
Estão vigorando as determinações, conforme Ato GP nº 28, referentes ao retorno imediato às atividades presenciais de servidores e servidoras já imunizados com as duas de vacina ou dose única há pelo menos 20 dias; dos que pertencem aos grupos de risco que já tenham tomado vacina contra a Covid-19, após decorrido o prazo de 20 dias da segunda dose ou dose única, observado o limite de 60% e a preferência deste grupo para o trabalho remoto e teletrabalho; dos que estão trabalho remoto, mas que não tenham habilidade para o desempenho dessa atividade; e de servidores ou servidoras que mesmo abrangidos pela Campanha Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, não tenham se habilitado a receber as doses da vacina, desde que não tenham testado positivo para a Covid-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus, mediante aferição do Setor de Saúde.
Dispensados de atividades presenciais
O Ato também mantém a determinação referente às servidoras gestantes e puérperas, inclusive magistradas, para permanecerem dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Da mesma forma, devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de risco, devendo ser fixado o prazo de afastamento, magistrados, magistradas, servidores e servidoras para os quais a vacinação contra a Covid-19 não seja recomendada em razão de suas condições de saúde, devidamente atestadas em parecer médico do Setor de Saúde deste Tribunal.
Setor de Saúde
O presidente determina ao Setor de Saúde que mantenha todas as medidas necessárias para o retorno ao atendimento presencial regular e à realização de perícias médicas presenciais, voltadas para atender magistrados e servidores desta Corte, bem como mantenha os atendimentos odontológicos voltados a magistrados, magistradas, servidores e servidores sempre seguindo os protocolos previstos no Ato Conjunto G.P E GVP/CR nº 006/2020.
Cronograma de retorno de atividades presenciais
O Ato GP nº 29/2021 alterou o cronograma de retorno das atividades presenciais nas unidades da Justiça do Trabalho em São Luís, antecipando para este dia (26/7) o retorno na etapa 1. Porém, permanece vigorando a determinação do Ato GP nº 28/2021 com relação ao avanço para a 2ª etapa na capital, prevista para a partir de 02/08/2021.
A última etapa, com retorno integral das atividades presenciais de toda a jurisdição, fica condicionada à decisão expressa do presidente do Tribunal, mediante cenário favorável para adoção da medida.
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