TRT-MA suspende audiências das Varas do Trabalho e sessões do Pleno e das Turmas
A determinação estará em vigor no período de 19 de março a 3 de abril deste ano
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, determinou a suspensão de audiências nas Varas do Trabalho no Estado, bem como as sessões do Pleno e das Turmas do Tribunal, no período de 19 de março a 3 de abril deste ano, conforme Ato do Gabinete da Presidência nº 003/2020, de 18.3.2020. A determinação faz parte do conjunto de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Conforme o Ato GP, a determinação levou em consideração declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus em todos os continentes caracteriza pandemia; assim como pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão; além de informações fornecidas pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em entrevista concedida aos meios de comunicação nesta terça-feira, 17 de março de 2020; e informações prestadas pelo Setor de Saúde do TRT-MA, referentes a medidas a serem adotadas quanto à prevenção dos efeitos da pandemia pelo Covid-19.
De acordo com o Ato GP, no prazo de suspensão, os magistrados de primeiro grau atuarão regularmente nos processos, devendo prolatar sentenças, priorizar o julgamento de incidentes em execução, expedição de alvarás e antecipar, quando possível, encerramentos de instrução designados para datas futuras, intimando as partes que informem sobre a ocorrência de outras provas a produzir e apresentação de razões finais, bem como deverão apreciar as tutelas de urgência e emergência, acaso requeridas.
Também ficam suspensos os prazos processuais do período de 11/03/2020 a 18/03/2020, em razão da indisponibilidade parcial do Sistema PJe, bem como de 19/03/2020 até 03/04/2020, haja vista a necessidade de ajustes no Sistema, diante da implantação da nova versão 2.5 do PJe.
Do mesmo modo, ficam suspensas, durante este período emergencial, as sessões solenes e especiais, bem como eventos que propiciem a aglomeração de pessoas.
No período de suspensão, fica mantido o plantão judicial durante os finais de semana na Justiça do Trabalho no Maranhão.
Durante o período de suspensão das audiências, os oficiais de Justiça cumprirão apenas as diligências urgentes ou prioritárias, na forma da lei.
O Ato GP também estabelece a priorização do contato telefônico ou por mensagem eletrônica na comunicação entre setores do Tribunal ou no atendimento ao público.
O presidente do TRT-MA determinou ao Setor de Saúde que, durante o período emergencial da pandemia, restrinja os atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem aos casos de urgência; suspenda, temporariamente, os atendimentos a dependentes, bem como os atendimentos aos programas "PAPS" (Programa de Avaliação Periódica em Saúde) e "PSM" (Programa de Saúde na Mulher).
O Ato GP determina também que a Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
Também ficam mantidas todas as disposições dos Atos GP nºs 01 e 02, de 13 e 16/03/2020, respectivamente, não alteradas pelo presente Ato.