TRT-MA utiliza malote digital
A Justiça do Trabalho no Maranhão, desde o dia 04 deste mês, passou a utilizar o malote digital. A comunicação por meio eletrônico foi instituída e regulamentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ferramenta substitui, legalmente, qualquer outro meio de comunicação entre os setores da Justiça do Trabalho, exceto os casos em que a lei exigir intimação ou vista pessoal.
O acesso ao Sistema, regulamentado mediante Ato Conjunto 005/2009-CSJT.TST.GP.SE, ocorre com a utilização de uma credencial cadastrada pela Diretoria de Informática. Usuários e magistrado acessam o malote digital referente exclusivamente ao setor para o qual foi cadastrado. Segundo o diretor de Informática do TRT-MA, Ary Arruda Gomes de Sá Filho, já estão cadastrados os desembargadores e juízes, bem como as unidades administrativas do Tribunal e servidores que ocupam chefias e seus substitutos. Esclarece que as Unidades Administrativas estão recebendo gradativamente credenciais e orientações para uso do sistema. “Os documentos transmitidos por meio eletrônico devem estar, obrigatoriamente, no formato PDF, com tamanho máximo de dois megabytes, sendo dispensada a sua impressão”, observou Ary Arruda. Com a transmissão de documentos por meio eletrônico, economizam-se papel e os serviços dos Correios. “O envio e o recebimento, dependendo da disponibilidade do sistema, são instantâneos, o que significa que vai contribuir para agilidade dos atos e economia de material e postagem. Assim, a ferramenta, além de imprimir celeridade aos atos, é econômica e ecológica”, concluiu Ary Arruda.
O malote digital - é um conjunto de módulos de sistemas computacionais que tem como objetivo organizar, autenticar e armazenar comunicações recíprocas oficiais e de mero expediente, entre as Unidades Organizacionais da Justiça do Trabalho. Originariamente, o sistema foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e cedido gentilmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser utilizado pela Justiça do Trabalho. Os documentos enviados pelo sistema recebem uma autenticação mediante um mecanismo que adiciona ao documento enviado uma marcação contendo um código numérico, a logomarca do Malote Digital (em marca d’água) e uma assinatura digital para garantir o princípio de autenticidade do documento. A ferramenta está disponível no endereço http://aplicacao2.jt.jus.br/malotedigital/.