TRT paga auxílio transporte aos estagiários
quinta-feira, 20 de Agosto de 2009 - 14:53
Redator (a)
Valquíria Santana
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou o pagamento do auxílio transporte aos estagiários da Justiça do Trabalho no Estado, equivalente ao período de setembro de 2008 a junho deste ano. Os valores estarão disponíveis nas contas bancárias dos estudantes nesta sexta-feira (21). O benefício relativo a julho de 2009 já foi pago.
O auxílio transporte é uma inovação da Lei de Estágio (nº 11.788/08), em vigor desde setembro do ano passado. Têm direito ao benefício os estudantes universitários e de nível médio que recebem bolsa do TRT-MA e participam do estágio supervisionado. A implementação do auxílio transporte consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 369, de 17.07.09. Atualmente, há 108 estagiários na Justiça do Trabalho no Maranhão.
O pagamento retroativo a setembro de 2008 beneficiou os estagiários do Tribunal e Varas Trabalhistas de São Luís e do interior do Estado. Tendo como base o maior valor de tarifa de transporte urbano praticado na capital, o benefício é pago na modalidade “meia-passagem”, deduzidos os dias de falta não compensados, os afastamentos por licença médica e recesso. O auxílio mensal para cada estagiário é de R$ 37,40.
O estágio é planejado e programado pela Secretaria de Coordenação Administrativa e Capacitação do Tribunal. O diretor administrativo do TRT, Manoel Miranda Júnior, destacou que a administração superior do Tribunal concentrou todos os esforços para garantir o pagamento do auxílio transporte aos estagiários, considerando a natureza social desse benefício aos estudantes e a visão que a Justiça do Trabalho tem sobre a importância do estagiário na instituição.
De acordo com a legislação, o estágio deve propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de nível superior e médio, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento profissional e científico.
Renovação de estágio – Manoel Miranda Júnior informa aos chefes das unidades administrativas e judiciais do Tribunal que, a partir deste mês, somente haverá renovação de estágio no TRT-MA, com a apresentação, pelo estagiário, do Termo de Declaração ou outro documento emitido pela respectiva instituição de ensino, comprovando a efetiva matrícula do estagiário. Caso o documento não seja apresentado, será suspensa, automaticamente, a bolsa de estágio, até que a situação seja regularizada. Com isso, o estudante fica impossibilitado de prestar estágio e de receber o pagamento referente ao período da suspensão.