TST edita novos valores de depósito recursal

segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - 12:08
Redator (a)
Valquíria Santana

Divulgados os novos valores relativos aos limites de depósito recursal, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011. Os novos valores constam do Ato nº 449/2011 SEGJUD.GP, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro  João Oreste Dalazen. 

Os novos valores do depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que passam a vigorar a partir de hoje (01.08) são: R$ 6.290,00, no caso de interposição de Recurso Ordinário;  R$ 12.580,00, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; e R$ 12.580,00, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
 
O reajuste considerou o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 do TST que interpreta o art. 8º da Lei nº 8542/92, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.

 

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